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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Novo método agilizará resultado das eleições no Rio Grande do Sul


Os municípios que costumam apresentar dificuldades ou lentidão na apuração dos votos da urna eletrônica contam, agora  ,   com uma novidade. Pela  primeira  vez, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) usará um procedimento em  que  os  dados  das  votações  serão enviados às juntas eleitorais diretamente pela internet. Essa mudança deve diminuir o tempo total da apuração do resultado das Eleições 2012 no Estado.

O método consiste na utilização, pelo Tribunal, de  computadores locais conectados à rede interna do TRE/RS. Através de um pen drive, um sistema próprio do TRE/RS será inicializado, que fará a criptografia dos dados a serem transmitidos. Assim, o nível de segurança do processo se equivale ao da própria urna eletrônica. No Estado, 61 pontos de transmissão serão instalados em 53 municípios. 

Esta é a segunda vez que os pontos de transmissão remotos serão utilizados no Brasil. Os TREs de Tocantins, Amazonas, Ceará, Rondônia e Pará foram os primeiros Estados a desenvolverem e utilizarem o recurso nas eleições de 2010. Devido ao sucesso dessa iniciativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou um grupo de trabalho que possibilitará o uso do método no Rio Grande do Sul e nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Piauí, Roraima, Rio Grande do Norte, Tocantins.

Fonte: TRE/RS

Site do TSE terá a maior parte do conteúdo fora do ar para reduzir ataques de hackers



Na véspera das eleições municipais, no sábado (6) a partir das 20h, o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ficará com a maior parte de seu conteúdo fora do ar.
A medida, como ocorre em eleições anteriores, visa reduzir o risco de ataques de hackers no dia da eleição.
Ficarão disponíveis apenas serviços essenciais ao eleitor, como consulta de local de votação e de justificativa, acompanhamento online da apuração das urnas e a página de notícias do tribunal.
Conteúdos como legislação, jurisprudência e institucional ficarão suspensos até o final da eleição.

Informações do TSE

Mercadante cobra que Lei de Cotas em universidades seja implementada em 2012

Aloizio Mercadante, ministro da Educação

O Ministério da Educação (MEC) vai cobrar que a Lei de Cotas em universidades e institutos federais seja implementada a partir de 2013. A determinação ainda será regulamentada por meio de decreto a ser assinado pela presidenta Dilma Rousseff nos próximos dias. Pela lei, 12,5% das vagas já têm de ser reservadas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em colégio público. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse hoje (5) que as instituições de educação superior que já tenham publicado seus editais terão que fazer ajustes para se adequarem à lei. Os alunos que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), previsto para o início de novembro, já serão avaliados de acordo com as novas regras.



A Lei de Cotas institui reserva de 50% das vagas das instituições federais de educação. Em 2013, esse índice obrigatoriamente deve ser 12,5% e aumentar progressivamente nos próximos quatro anos até atingir metade das vagas.
Metade das vagas de qualquer instituição federal será destinada aos ex-alunos da rede pública, que deverão ser preenchidas por pretos, pardos e indígenas, em proporção à composição da população na unidade da Federação em que a instituição se situa. Metade do total de cotas, o que corresponde a 25% das vagas da instituição, deve ser preenchida com estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.
De acordo com Mercadante, o Ministério da Educação vai investir R$ 650 milhões em assistência estudantil em 2013 para garantir a permanência dos alunos no ensino superior. 
Fonte: MEC

André Vargas afirma que o PT terá mais força nas eleições municipais de 2012

Eleições 2012: Lei Seca

Divulgação na internet

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, o horário de vigência da Lei Seca cabe a cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral), segundo suas necessidades.
Em geral, os TREs optam por proibir a venda de bebidas alcoólicas a partir das 22h de sábado até as 18h de domingo. O objetivo da chamada Lei Seca é garantir equilíbrio aos eleitores durante a votação, impedir desentendimentos e acidentes envolvendo o consumo de bebidas alcoólicas.

Governador Tarso Genro grava mensagem aos gaúchos e pede paz nas eleições

O governador Tarso Genro divulgou, nesta sexta-feira (05), uma mensagem aos eleitores gaúchos, pedindo paz e tranquilidade no pleito do próximo domingo (07). Em vídeo, Tarso pede que as diferenças sejam respeitadas. “As pessoas têm o direito de escolher partidos, candidatos que querem. A mensagem do Governo do Estado é para dar um estímulo a esse exemplo que o Rio Grande do Sul sempre deu ao país: votar em paz, votar com tranquilidade, votar com consciência.” Veja o vídeo:



Fonte: Correio do Povo

Hoje é o último dia para divulgação eleitoral paga na internet e na imprensa



Há dois dias das eleições, os 480 mil candidatos em todo o país têm até o fim da noite desta sexta-feira (5) para a propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita e na internet. Sábado (6), véspera da votação, será o último dia para o eleitor receber a segunda via do título e também é o último dia para fazer propaganda eleitoral com alto-falantes e amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. No dia da votação os eleitores poderão manifestar publicamente suas preferências, usando adesivos, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som.

Informações: TSE


Aderbal Saldanha fala da trajetória de Eliene

Professora Gessi fala sobre Eliene Amorim

Irmã de Eliene faz depoimento emocionado

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

A maior eleição informatizada do mundo será realizada no domingo (7)


Eleição no Brasil é uma tarefa difícil, principalmente uma eleição municipal que, para ser realizada, demanda a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nas eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral brasileira fará a maior eleição informatizada do país e do mundo, confirmada pelos números: serão 5.568 municípios e 138.544.348 eleitores preparados para digitar seus votos nas 501.923 urnas eletrônicas no próximo dia 7 de outubro, domingo. Além disso, 480 mil candidatos estão concorrendo ao pleito e mais de 7,7 milhões de eleitores votarão usando a biometria, isto é, através da sua digital. Ressaltando a importância da participação de 2 milhões de mesários, 3.011 juízes eleitorais. 

No dia 7 de outubro, próximo domingo, das 8h às 17h, os mais de 138 milhões de eleitores do país escolherão seus representantes para os próximos 4 anos, entre os mais de 15 mil candidatos a prefeito e os mais de 449 mil candidatos a vereador. 

Neste ano, será realizada, pela Justiça Eleitoral, a oitava eleição municipal pós-ditadura.

Edição: Ana Sollo
Dados enviados pelo TSE

Implantar o Castramóvel é projeto de Eliene Amorim em São Leopoldo. Veja!


O 'Castramóvel' é um dos projetos da candidata a vereadora Eliene Amorim (PT/RS). Surgiu da preocupação com a quantidade de animais que estão nas ruas, a maioria, abandonados. Segundo estatísticas, para cada pessoa que nasce, 15 cães e 45 gatos nascem também, não havendo lares para todos, por isso, Eliene afirma que a esterilização (castração) desses animais é importante. A candidata ressalta que o Castramóvel irá atender gratuitamente os animais que vivem nas ruas, afim de controlar a superpopulação e maus tratos com esses animais, além de ser uma questão de saúde e segurança, pois, além de prevenir as zoonoses (doenças transmitidas pelos animais também para o ser humano), também evitam que os mesmos tenham problemas de saúde. Outro fator é que o animal esterilizado, tanto o macho como a fêmea, ficam menos agressivos.

Por Ana Sollo

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Dilma Rousseff quer destinar para a educação recursos do pré-sal


A presidenta Dilma Rousseff informou, na última segunda-feira (01), que os recursos com a exploração do petróleo e gás da camada pré-sal serão destinados para a educação. Segundo Dilma, apesar dos investimentos feitos ao longo dos últimos anos, somente com a aplicação dos ganhos do setor de petróleo e gás será possível aumentar o direcionamento de recursos para essa área.
“Eu acredito que uma das grandes questões que nós temos que discutir, logo após as eleições, é para onde vamos destinar os recursos do petróleo e do gás, tanto no que se refere a royalties, como ao Fundo Social (do Pré-Sal) aprovado em relação à partilha. Nisso, a importância da educação tem que ficar clara”, ressaltou.
Dilma destacou ainda a importância da melhoria do ensino como forma de garantir a sustentabilidade da nova classe média, surgida nos últimos anos. “É um elemento fundamental tanto para que a gente garanta que a nossa classe média seja consistente, não volte atrás, não enfrente um processo de perda de renda, como que nós tenhamos condições de ter massa crítica para inovar e investir em tecnologia e inovação.” 

Editado por Ana Sollo
Fonte: UNE

O senador Paulo Paim apóia Eliene Amorim

O deputado federal Paulo Pimenta manifesta seu apoio à Eliene Amorim em São Leopoldo

Eleitor que não puder votar, pode justificar seu voto com um formulário: Saiba como

O eleitor que estiver fora da sua cidade e não votar no próximo domingo (7), deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem até 60 dias para apresentar sua justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja corretamente preenchido e entregue no dia da votação, nos postos de justificativa.

Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. CLIQUE AQUI e IMPRIMA sua justificativa eleitoral.

Depois, compareça a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa fora do domicílio eleitoral, nos dias 7/10/2012 (para o 1º turno) e 28/10/2012 (para o 2º turno), levando este requerimento preenchido (que deve ser assinado apenas na presença do mesário), o  número do  título de eleitor  e um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação (motorista), certificado de reservista ou passaporte).


O eleitor que estiver na cidade onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.


Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Cancelamento do título
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
· obter passaporte ou carteira de identidade;
· receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
· participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
· obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
· inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
· renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
· obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
· obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com informações do TSE


Recado da militante Claudia para Eliene Amorim

Eliene Amorim defende e luta pelos Direitos das Mulheres


Depoimento da pedagoga Tatiana Silva para Eliene Amorim

Segurança Cidadã é uma das bandeiras defendidas por Eliene Amorim. CONFIRA:


Eleições 2012: lançada Campanha para acessibilidade na votação





Propostas de Eliene Amorim para a Criança e o Adolescente. VEJA:


Se o eleitor não votar ou justificar a ausência recebe multa e fica com várias restrições. Confira:

O eleitor ou eleitora que não votar nem justificar a ausência na votação, terá que pagar uma multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido(a) de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.   


Foto: Publicação na internet
                                

Quem não votar no primeiro turno poderá votar no segundo

Já que o eleitor tem 30 dias para justificar o voto do primeiro turno, ele pode votar no segundo sem ainda ter feito a justificativa. Os dois turnos são considerados eleições distintas.
                                          

3 de outubro é o Dia da Unidade Alemã

O Dia da Unidade Alemã (em alemãoTag der deutschen Einheit) é o feriado que marca a Reunificação da Alemanha após a queda do Muro de Berlim. No Rio de Janeiro, o Cristo Redentor será iluminado com as cores da bandeira do país – preto, vermelho e dourado. nessa quarta-feira, dia 3. O Presidente Federal Joachim Gauck transmite mensagem na ocasião, à meia-noite dessa terça-feira (02):

"Este Dia da Unidade Alemã é o primeiro em que lhes dirijo a palavra na função de Presidente Federal. Sentimos nesta data a felicidade vivida na história alemã mais recente. Com a sua coragem, a população oprimida no Leste do país conseguiu, em 1989, soltar os grilhões e conquistar a liberdade, a democracia e também, em seguida, a unificação da nossa pátria. Hoje, passados 22 anos, vemos com gratidão que este país se encontrou a si mesmo, consciente daquilo que foi logrado ao longo das últimas décadas. 
A Alemanha é um Estado de Direito livre, economicamente consolidado e, ao mesmo tempo, um Estado social. Temos o direito de propagar a nível mundial esse modelo de economia social de mercado. Podemos, hoje, nos orgulhar do nosso país e do papel que desempenha para o bem no mundo". CLIQUE AQUI e leia a mensagem na íntegra.
(© Bundesbildstelle)Joachim Gauck, Presidente Federal da Alemanha

Com informações do Consulado Alemão em Brasília

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Saiba mais sobre a Urna Eletrônica


Em 2012 serão usadas mais de 500 mil urnas eletrônicas e a cada eleição o software da urna é atualizado com uma nova versão. As urnas são formatadas (seus dados são apagados) e preparadas para a nova votação. Em média, uma única urna tem capacidade de 30mb de arquivo, menos de seis músicas. O TSE garante que não é possível violar o segredo do voto, descobrir em quem um eleitor votou ou a ordem de votação, devido a todos os dados serem criptografados, isto é, embaralhados em um código secreto. O armazenamento total de uma urna são de 512mb, o que corresponde a 17 horas ininterruptas de votação, baseando-se na duração de 40 segundos para cada voto. As urnas não são conectadas a linhas telefônicas e nem a redes de computadores, evitando o ataque de hackers.

Com informações do TSE

Fique por dentro do que é permitido para os candidatos e candidatas com o calendário eleitoral 2012



02 de outubro - Terça-feira (5 dias antes)

- A partir dessa data e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).


- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem fiscais (Lei nº 9.504/1997, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).


04 de outubro - Quinta-feira (3 dias antes)


- A partir dessa data o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).



- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).



- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).



- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.



- Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).



- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.


05 de outubro - Sexta-feira (2 dia antes)


- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).

- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

06 de outubro - Sábado (1 dia antes)


- Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).



- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).



- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).



- Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.



- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.



- Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

07 de outubro - Domingo 

- DIA DAS ELEIÇÕES (1º TURNO - LE, art. 1º, caput).

Informações: TSE

No dia da votação tire suas dúvidas sobre o que pode ou não fazer


Disponibilizamos essa série de guias para o cidadão e cidadã ter acesso às informações necessárias nas eleições 2012. Boa leitura.


1. Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos horários diferentes do horário de Brasília?

- A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.

2. Em que horário vai vigorar a Lei Seca?

- Por ser uma questão de Segurança Pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.

3. Como um eleitor cego poderá votar?

- Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.

4. Se a urna apresentar defeito, o que acontece?

- O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.

5. Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?

- É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.

6. Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?

Não. A distribuição de material só pode ocorrer até às 22h do dia 06 de outubro, um dia antes da eleição.

Com informações do TRE

O eleitor tem dúvidas? Divulgamos contatos do TRE/RS e TSE para esclarecimentos



Para o eleitor obter mais informações sobre as eleições 2012 é só entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado, por telefone ou por e-mail.
AQUI disponibilizamos o contato do Tribunal do Rio Grande do Sul (TRE/RS) e do TSE/DF. Confira abaixo:

Tribunal
Telefone
E-mail de contato
TSE
Central do Eleitor: (61) 3030-8700
TRE/RS
148; (51) 3230-9600

Com informações do TRE

Tire suas dúvidas sobre propaganda eleitoral e prazos



1. Santinhos poderão ser ditribuídos nas ruas?

- Sim, até às 22h do dia anterior às eleições no primeiro e segundo turnos. De acordo com a Lei eleitoral nº 9.504/97, art. 39 e parágrafo 9º "até às 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum". Clique aqui e veja as resoluções: http://www.tre-rs.gov.br/index.php?nodo=12290.

2. Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
- A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 21 de agosto a 4 de outubro de 2012 no primeiro turno e de 13 a 26 de outubro no segundo turno).

3. Estou recebendo e-mails com difamação a um determinado(a) candidato(a) e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 ou clique aqui. Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia.

Fonte: TRE

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça (02)

A partir desta terça-feira (2) nenhum eleitor(a) poderá ser preso(a) ou detido(a) no país, a não ser que seja flagrado(a) ao cometer crimes ou por mandado de prisão que o condene por crime inafiançável. Outra exceção se dá por desrespeito a salvo conduto, segundo o código eleitoral em vigor no país. A determinação vale até a próxima terça-feira (9), 48 horas depois do dia da eleição que acontece neste domingo (7) em todo o país, das 8h às 17h. Ela existe para garantir o direito do cidadão ao voto. No próximo domingo, serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros. Em locais onde haverá segundo turno, ou seja, onde os candidatos mais votados não alcançaram mais do que 50% dos votos válidos e ocorrerá no dia 28 de outubro, também em um domingo.

Informações: TRE

Mais dúvidas dos eleitores AQUI



1. Como atualizo meus dados no cadastro eleitoral?
- Para alterar seus dados pessoais ou local de votação, sem mudança de município, poderá requerer a revisão cadastral.
- Você precisa comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, munido (a) do comprovante de domicílio eleitoral e documento oficial de identificação com foto, que conste os dados a serem alterados, da certidão de casamento, se for o caso de mudança de nome, além do título de eleitor, se o possuir (não é aceito o passaporte).
- Por fim, os endereços dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do Rio Grande do Sul estão disponíveis no site do TRE/RS, no menu "Serviços / Zonas Eleitorais". Clique no link para entrar no site do TRE/RS: http://www.tre-rs.gov.br/
2. Como consigo o comprovante de voto?
- O comprovante de voto somente é fornecido no momento da votação. O documento que substitui o referido comprovante é a Certidão de Quitação Eleitoral, a qual poderá ser obtida no site do TRE/RS, no link http://www.tre-rs.gov.br/,, acessando o menu "Portal do Eleitor" / "Certidão de Quitação Eleitoral", ou em qualquer Cartório Eleitoral ou Centrais de Atendimento ao Eleitor.
3. Completarei 16 anos no dia da eleição. Poderei votar? O que devo fazer?
- Sim, poderá votar, caso tenha se alistado como eleitor até o dia 09/05/2012. Se não tiver feito o alistamento até essa data, infelizmente, não poderá votar no dia 7 de outubro de 2012.
4. Quem está cumprindo o serviço militar obrigatório (conscrito) poderá votar?
- Não. Durante o prazo de cumprimento do serviço militar obrigatório, o cidadão tem seus direitos políticos suspensos, razão pela qual não poderá votar.
5. Posso votar vestindo camiseta de propaganda do(a) candidata(o) ou outros acessórios?
- É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
6. Como devemos denunciar irregularidades na eleição?
- Nas eleições municipais as denúncias poderão ser feitas pelo site do TRE/RS, no link http://www.tre-rs.gov.br/, no menu “Infrações à Legislação Eleitoral - Denúncias”. No interior do Estado, as denúncias deverão ser dirigidasao ao Ministério Público Eleitoral do seu município.
7. Posso levar uma "cola" para votar?
- Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor leve uma “cola” feita por ele ou use o material da Justiça Eleitoral. Após concluir seu voto o eleitor deverá inutilizá-la.
8. A venda de bebidas alcoólicas é proibida no dia da eleição?
- Não há proibição, pela Justiça Eleitoral, de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. 
9. Recebi um e-mail do TRE. É legítimo?
A Justiça Eleitoral não envia e-mails, salvo quando devidamente autorizada.


O TRE-RS é o primeiro Tribunal Eleitoral a regulamentar o uso de mensagens eletrônicas para convocação de mesários (Resolução TRE-RS nº 215/2012). As mensagens somente são enviadas a quem autorizou o procedimento, por escrito, ao cartório eleitoral.

Importante: as mensagens enviadas pelo TRE não contém links de internet.

Portanto, se você não tiver autorizado o envio de mensagem ao seu endereço eletrônico ou se ela contiver links, apague-a imediatamente, pois ela pode conter vírus de computador.

 10. Quem tem preferência para votar?
- Juízes Eleitorais;
- Auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotores Eleitorais;
- Policiais Militares em serviço;
- Idosos (mais de 60 anos);
- Enfermos (doentes);
- Portadores de necessidades especiais;
- Mulheres grávidas e lactantes.
Solicite sua preferência ao Presidente da Seção Eleitoral.

Fonte: TRE




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